Sessão Ordinária nº 28 de 31 de agosto de 2026
Plenário Roberto Baldasso
Tribuna do Povo: CASSIANE RITA DA ROSA – ABORDAR ASSUNTOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO MUNICIPAL E ÀS QUESTÕES DE INTERESSE DA COMUNIDADE ESCOLAR.
Ordem do dia: PROJETO DE LEI Nº 78/2026 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESPÓLIO DE JOSÉ ATTÍLIO POSTAL, CÔNJUGE MEEIRA JOICE GRETA GORON POSTAL E HERDEIROS EDISON LUIS POSTAL, EVANDRO LEVIS POSTAL, MÁRCIA POSTAL MARAGNO E ERICO POSTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTOS ESCRITOS:
REQUERIMENTO Nº 328/2026 TASSIANO DE OLIVEIRA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, solicitando a adequação da destinação dos recursos previstos na Emenda Impositiva nº 74, tendo em vista que a aplicação atualmente indicada não está de acordo com a destinação originalmente estabelecida pelo Vereador. A solicitação tem como objetivo possibilitar uma melhor adequação e aplicação dos recursos provenientes das emendas impositivas, de modo que sua destinação corresponda à indicação apresentada e atenda de forma mais efetiva ao interesse público. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação busca assegurar que os recursos da Emenda Impositiva nº 74 sejam aplicados de acordo com a finalidade indicada pelo Vereador, permitindo melhor aproveitamento dos recursos públicos e maior efetividade na execução da emenda. Dessa forma, solicita-se ao Poder Executivo que sejam adotadas as providências necessárias para a adequação da referida emenda, observando-se a indicação originalmente apresentada. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 329/2026 JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES acerca da proposta de revogação da Lei Municipal nº 3.065, de 2010, especialmente quanto aos seus efeitos sobre os servidores públicos municipais e seus direitos previdenciários. Considerando que a referida legislação estabelece critérios relacionados à composição da base de cálculo dos proventos de aposentadoria e à incorporação de determinadas vantagens percebidas pelos servidores, tais como funções gratificadas, adicional noturno e adicional de insalubridade; Considerando a tramitação, nesta Casa Legislativa, de projeto que prevê a revogação da referida legislação em razão de sua alegada incompatibilidade com as normas constitucionais previdenciárias atualmente vigentes; Considerando a necessidade de preservar os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e as situações jurídicas já consolidadas, especialmente daqueles servidores que, durante anos, perceberam determinadas vantagens e contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social conforme as regras então vigentes; REQUER-SE ao Poder Executivo Municipal que informe: 1. Qual o fundamento jurídico específico utilizado para concluir pela necessidade de revogação integral da Lei Municipal nº 3.065/2010, indicando quais dispositivos constitucionais, legais ou decisões judiciais fundamentam tal entendimento; 2. Se o Município possui parecer jurídico ou manifestação técnica do órgão responsável pelo Regime Próprio de Previdência acerca da compatibilidade da Lei nº 3.065/2010 com a Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 103/2019, encaminhando cópia integral do documento a esta Câmara Municipal; 3. Quantos servidores municipais atualmente possuem ou já possuem direito à incorporação de vantagens com fundamento na Lei Municipal nº 3.065/2010, discriminando, se possível, por tipo de vantagem; 4. Quantos servidores já tiveram aposentadorias concedidas com utilização das regras previstas na Lei nº 3.065/2010 e qual foi o impacto financeiro dessas incorporações nos respectivos benefícios; 5. Se a revogação proposta atingirá servidores que já preencheram os requisitos legais para incorporação de determinada vantagem, mas ainda não se aposentaram; 6. Se a revogação proposta atingirá servidores que já possuem vantagens incorporadas aos seus vencimentos ou que já tiveram reconhecido administrativamente o direito à incorporação; 7. Qual será o tratamento dado aos servidores que, durante anos, perceberam adicional de insalubridade, adicional noturno ou função gratificada e tiveram incidência de contribuição previdenciária sobre essas parcelas; 8. Se o Município realizou estudo ou levantamento individualizado para identificar eventuais servidores que possam ser prejudicados pela revogação da Lei nº 3.065/2010, encaminhando cópia do referido estudo; 9. Se o projeto de lei que propõe a revogação contém regra expressa de preservação dos direitos adquiridos, das situações já consolidadas e das incorporações já efetivadas sob a legislação anterior; 10. Caso não exista regra de preservação, se o Poder Executivo possui estudo jurídico quanto à possibilidade e à necessidade de inclusão de disposição que assegure expressamente a proteção dos direitos já adquiridos pelos servidores. Por fim, requer-se que as informações sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa para que os Vereadores possam analisar adequadamente os possíveis impactos da proposta de revogação da Lei Municipal nº 3.065/2010, garantindo que a necessária adequação da legislação municipal às normas previdenciárias vigentes não resulte em prejuízo indevido aos servidores que cumpriram suas obrigações e constituíram situações jurídicas sob a legislação anteriormente vigente. Subscrito pelo Vereador Alessandro de Almeida APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 330/2026 ALESSANDRO EDUARDO DE ALMEIDA, JADER DALLA COSTA E ITAMARA FRANCESCHINI: Requereram à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, a RETIRADA do Projeto de Lei Executivo que dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos efetivos do Município de Guaporé, para que o referido projeto possa ser objeto de uma discussão mais ampla e aprofundada antes de sua tramitação e eventual aprovação. Trata-se de matéria de grande relevância para o Município e, especialmente, para os servidores públicos efetivos, uma vez que eventuais alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social poderão produzir impactos significativos sobre a vida funcional e financeira dos servidores, bem como sobre o equilíbrio e a sustentabilidade do regime previdenciário municipal. JUSTIFICATIVA: Diante da importância e da complexidade da matéria, entende-se necessária a realização de reuniões e debates com os servidores públicos municipais, bem como com representantes do Regime Próprio de Previdência Social, entidades representativas e demais interessados, possibilitando o esclarecimento de dúvidas, a apresentação de sugestões e a análise das consequências das alterações propostas. Assim, solicita-se que o Projeto de Lei seja retirado temporariamente de tramitação, a fim de que seja promovido um amplo processo de diálogo e debate, com a realização de reunião específica com os servidores públicos municipais, garantindo maior transparência, participação e segurança na análise da matéria. Subscrito pelo Vereador Edelvan Balbinotti APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 331/2026 FERNANDA DEBONA E ITAMARA FRANCESCHINI: Requereram à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Obras, a realização de reparos e manutenção na Rua Nabuco de Araújo, nas proximidades do numeral 708, no Bairro Curtume. JUSTIFICATIVA: A solicitação tem por objetivo atender às condições de conservação da via, garantindo melhores condições de trafegabilidade, segurança e mobilidade aos moradores e demais usuários que transitam pelo local. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 332/2026 FERNANDA DEBONA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Obras e Viação, a realização de reparos e manutenção nas seguintes vias públicas: ● Rua Agilberto Maia, nas proximidades do numeral 1695, entre a Rua Palmira Pandolfo e a Praça Rosa Cella, Bairro Planalto; ● Rua Marechal Deodoro, nas proximidades do numeral 850, Bairro Conceição. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem como objetivo melhorar as condições de trafegabilidade e segurança dos moradores e demais usuários das referidas vias, proporcionando melhores condições de circulação e conservação dos locais. Subscrito pela Vereadora Itamara Franceschini e pelos Vereadores Alessandro de Almeida, Edelvan Balbinotti e Tassiano de Oliveira APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 333/2026 TASSIANO MENEGATTI DE OLIVEIRA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Educação, solicitando informações sobre a retirada das portas dos banheiros da Escola Maria Rosa e sua substituição por cortinas, conforme relatos e registros encaminhados por funcionários. Solicita-se informar o motivo da alteração e se há previsão para reinstalação das portas. Subscrito pela Vereadora Itamara Franceschini e pelos Vereadores Alessandro de Almeida e Edelvan Balbinotti APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 334/2026 TASSIANO MENEGATTI DE OLIVEIRA Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Obras, solicitando vistoria e providências para o reparo da calçada localizada na Rua Salgado Filho, nº 1535, que cedeu e oferece risco aos pedestres. A situação foi comunicada anteriormente, em 17 de junho de 2026, porém, até o momento, foi colocado apenas um cone no local, sem a realização do devido reparo. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 335/2026 JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Obras e Viação, reiterar o requerimento anteriormente apresentado, solicitando a realização de serviço para abertura/implantação de boca de lobo para o adequado escoamento das águas pluviais, na Rua do Nascente, nº 1530, Bairro Pinheirinho. O local apresenta deficiência no sistema de drenagem, ocasionando o acúmulo e o escoamento inadequado das águas das chuvas, sendo necessária a intervenção do Município para evitar transtornos aos moradores e possíveis danos à via e aos imóveis. Diante disso, solicita que a Secretaria Municipal de Obras e Viação realize vistoria no local e adote as providências necessárias para a abertura da boca de lobo e melhoria do escoamento das águas pluviais. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 336/2026 JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Obras e Viação que seja realizada vistoria e, posteriormente, a restauração da tubulação e a recomposição do calçamento no seguinte local: Rua Antônio Silvestre Spiller, Quadra D, nº 03, Bairro Nossa Senhora da Paz – Promorar. JUSTIFICATIVA: O local apresenta problemas na tubulação, sendo necessária a realização dos reparos para garantir o adequado escoamento das águas e evitar maiores danos ao calçamento e à infraestrutura existente. Diante disso, solicita-se que a Secretaria avalie a situação e providencie os serviços necessários com a maior brevidade possível. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 337/2026 JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Segurança Pública, solicitando estudo de viabilidade para a instalação de uma faixa elevada para travessia de pedestres na Rua Irmão Antônio Quartz, esquina com a Rua Marechal Deodoro, no Bairro Conceição. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem por objetivo proporcionar maior segurança aos pedestres, especialmente nos momentos de travessia da via, bem como contribuir para a redução da velocidade dos veículos e a prevenção de possíveis acidentes. Diante disso, solicita-se que a Secretaria competente realize avaliação técnica do local e, sendo constatada a viabilidade, sejam adotadas as providências necessárias para a implantação da faixa elevada. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 338/2026 MARCELO RECH: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Obras e Viação a realização de vistoria e a adoção de providências para solucionar os problemas relacionados à drenagem e ao escoamento das águas pluviais na Rua 7 de Setembro, nº 1080, Bairro São Cristóvão. A solicitação decorre de relato apresentado por morador do local (conforme vídeos e fotos em anexo), que informa que, durante os períodos de chuva, o sistema de drenagem existente não comporta adequadamente o volume de água que desce pela via. Segundo o relato, as bocas de lobo existentes são insuficientes e apresentam problemas de obstrução, enquanto a tubulação instalada não possui capacidade adequada para realizar o escoamento. Em razão disso, durante as chuvas ocorre o transbordamento das águas, que acabam atingindo os pátios e imóveis da vizinhança, levando consigo grande quantidade de barro, lama e sujeira, além de provocar erosões e a formação de buracos no trecho. O morador relata ainda que não há bocas de lobo suficientes ao longo do trecho para realizar a adequada captação da água, havendo necessidade de avaliar a instalação de novas bocas de lobo, ampliação das estruturas existentes e/ou substituição da tubulação por outra de maior capacidade, conforme avaliação técnica da Secretaria. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 339/2026 EDELVAN BALBINOTTI, JONAS AGOSTI, MARCELO A. RECH, FERNANDA DEBONA BALDIN, TASSIANO DE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE ALMEIDA, GELSON L. SCALCO, JADER DALLA COSTA E ITAMARA FRANCESCHINI: Requereram à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências cabíveis e instaurada apuração administrativa quanto ao fornecimento e à divulgação, por terceiro, de documentos administrativos encaminhados por esta Casa Legislativa ao Poder Executivo. I – DOS FATOS A Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé encaminhou ao setor competente do Poder Executivo documentação administrativa destinada à regular tramitação de procedimento relacionado à contratação de serviços de montagem e desmontagem completa do Piquete Legislativo na Praça Vespasiano Corrêa, para os festejos da XXXVII Semana Farroupilha de Guaporé, com valor estimado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Entre os documentos encaminhados encontravam-se o formulário de solicitação de liberação de recursos, Termo de Referência e demais documentos integrantes da instrução administrativa. A documentação foi encaminhada ao Poder Executivo para fins de tramitação interna e análise pelos setores competentes, dentro do fluxo administrativo necessário à eventual contratação. Ocorre que esta Câmara Municipal tomou conhecimento de que a referida documentação foi retirada do âmbito da tramitação administrativa e disponibilizada a particular, que posteriormente promoveu sua divulgação em redes sociais. Mais grave, esta Casa Legislativa possui elementos que indicam que o fornecimento da documentação ao particular partiu de agente público vinculado ao Poder Executivo Municipal, que teve acesso aos documentos em razão do exercício de suas funções. A situação demanda esclarecimento formal, não apenas em razão da divulgação dos documentos, mas especialmente para que seja apurada a forma pela qual ocorreu o acesso, o fornecimento e a reprodução da documentação, bem como eventual descumprimento dos deveres funcionais inerentes ao cargo ocupado pelo agente público envolvido. Ressalte-se que a presente manifestação não pretende antecipar juízo definitivo acerca da responsabilidade funcional do agente, mas requer que os fatos sejam devidamente apurados pela autoridade competente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. II – DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO A Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os deveres funcionais inerentes ao exercício da função pública. A publicidade dos atos administrativos e a transparência das contratações públicas não se confundem com a possibilidade de agentes públicos compartilharem informalmente documentos administrativos com particulares, fora dos canais oficiais e sem a correspondente formalização do acesso. Ainda que os documentos relacionados à contratação pública possam estar sujeitos à publicidade, eventual fornecimento por agente público deve observar o procedimento administrativo adequado, especialmente quando realizado antes da disponibilização oficial dos documentos ou fora dos mecanismos institucionais de transparência. Assim, mostra-se necessária a apuração da conduta, inclusive para verificar se houve violação de dever funcional, utilização indevida de informação obtida em razão do cargo ou qualquer outra irregularidade administrativa. III – DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé REQUER a Vossa Excelência: I – a determinação de instauração de procedimento administrativo de apuração, sindicância ou outro instrumento juridicamente adequado, destinado a esclarecer as circunstâncias em que os documentos encaminhados pela Câmara Municipal chegaram ao conhecimento e à posse de particular; II – que seja formalmente apurada a atuação do agente público identificado por esta Câmara como responsável pelo fornecimento da documentação ao particular, observados o contraditório e a ampla defesa; III – que sejam identificados e registrados no procedimento administrativo todos os agentes públicos que tiveram acesso aos documentos desde o seu recebimento pelo Poder Executivo até sua divulgação externa; IV – que sejam preservados e juntados ao procedimento todos os registros de tramitação, protocolos, históricos de acesso, logs de sistemas, e-mails institucionais e demais registros eletrônicos relacionados à documentação; V – que seja apurado de que forma os documentos foram reproduzidos ou encaminhados ao particular, inclusive se houve impressão, digitalização, cópia, encaminhamento por e-mail, aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio; VI – que seja identificado o particular que recebeu a documentação, caso tal informação conste dos elementos de apuração, bem como a forma e a data em que ocorreu o fornecimento; VII – que seja informado se houve autorização formal ou informal de qualquer autoridade ou servidor para o fornecimento da documentação a terceiro e, em caso positivo, quem concedeu a autorização e qual fundamento foi utilizado; VIII – que seja verificado se, no momento do fornecimento, os documentos já se encontravam oficialmente disponibilizados ao público por meio do Portal da Transparência, sistema de processos administrativos ou outro canal oficial; IX – que seja apurado se os documentos divulgados continham informações cujo acesso ou divulgação estivesse sujeito a restrição legal ou administrativa naquele momento; X – caso constatada irregularidade funcional, que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis, inclusive eventual responsabilização do agente envolvido, na forma da legislação municipal; XI – que, concluída a apuração, seja encaminhada à Câmara Municipal cópia do relatório final ou, ao menos, informação formal acerca das providências adotadas e das conclusões alcançadas; XII – que sejam adotadas medidas administrativas destinadas a reforçar os mecanismos de controle e rastreabilidade dos documentos encaminhados entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, evitando-se a repetição de situações semelhantes. IV – DA PRESERVAÇÃO DOS ELEMENTOS DE PROVA Considerando que parte relevante da apuração poderá depender de registros eletrônicos, documentos e históricos de tramitação, REQUER-SE expressamente a preservação de todos os elementos relacionados ao fato, especialmente registros de acesso a sistemas, protocolos, documentos digitalizados, e-mails institucionais e demais registros que possam contribuir para o esclarecimento da ocorrência. A preservação desses elementos deverá ocorrer de forma a impedir sua eliminação, alteração ou substituição durante eventual procedimento de apuração. V – DA FINALIDADE INSTITUCIONAL O presente requerimento possui natureza estritamente institucional e decorre da necessidade de preservar a regularidade administrativa e a adequada relação entre os Poderes Legislativo e Executivo. A Câmara Municipal reconhece que os atos da Administração Pública estão submetidos ao princípio da publicidade e ao controle social. Todavia, a publicidade administrativa deve ocorrer pelos meios e procedimentos institucionalmente estabelecidos, não se confundindo com a retirada ou o compartilhamento informal de documentos por agentes públicos com particulares. Dessa forma, a Câmara Municipal entende necessária a apuração dos fatos, não com o propósito de restringir o acesso legítimo às informações públicas, mas de identificar eventual utilização indevida de documentos obtidos em razão do exercício da função pública e assegurar a observância dos deveres funcionais pelos agentes da Administração. Diante da relevância institucional dos fatos, solicita-se que as providências sejam adotadas com a brevidade necessária e que esta Casa Legislativa seja formalmente cientificada acerca das medidas tomadas. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTO Nº 340/2026 EDELVAN BALBINOTTI, JONAS AGOSTI, MARCELO A. RECH, FERNANDA DEBONA BALDIN, ONALDO J. DONIDATASSIANO DE OLIVEIRA, ALESSANDRO DE ALMEIDA, JADER DALLA COSTA E ITAMARA FRANCESCHINI: Requereram à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Educação, solicitando informações e documentos referentes à exoneração do servidor contratado (matrícula nº 00229059/1) para atuar na Escola Cívico-Militar, especialmente quanto aos fatos e fundamentos que motivaram a medida: 1. A preservação das imagens das câmeras internas da Escola Cívico-Militar referentes aos 20 (vinte) dias anteriores à exoneração do servidor, especialmente dos locais onde ocorreram os fatos envolvendo o mesmo, mantendo-se os registros preservados para eventual necessidade de apuração dos fatos, inclusive em âmbito judicial; 2. O fornecimento de todos os documentos e registros relacionados ao servidor e aos fatos que antecederam ou fundamentaram sua exoneração, incluindo relatórios, reclamações, atas, comunicações e demais registros existentes; 3. O fornecimento dos documentos mencionados pela direção da escola, bem como de eventuais manifestações, relatórios ou comunicações encaminhadas pela direção à Secretaria Municipal de Educação, inclusive aqueles relacionados à alegação de suposta insubordinação; 4. O fornecimento do procedimento, expediente ou documentação que tenha fundamentado ou subsidiado a exoneração do servidor, indicando-se, caso não estejam sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação, qual órgão ou setor é responsável por sua guarda; 5. Caso as imagens solicitadas não estejam mais disponíveis, que seja informado o período de armazenamento do sistema, bem como a data e o motivo de eventual perda ou sobrescrição dos registros; 6. O fornecimento de cópia integral da carta de exoneração encaminhada pelo Secretário Municipal de Educação ao servidor, bem como de eventual documento que a tenha acompanhado ou servido de fundamento; 7. Informação acerca da função exercida pelo servidor, com indicação do cargo ocupado, suas atribuições, responsabilidades e obrigações funcionais, bem como eventual documento que contenha a descrição das respectivas funções; 8. Que seja levantado, junto aos órgãos competentes, o histórico funcional e a qualificação dos agentes que exerceram ou exercem atribuições na Escola Cívico-Militar, incluindo, quando disponíveis, identificação, função exercida, período de atuação, formação e qualificações profissionais, respectivo vínculo funcional e a forma de designação para atuação na referida instituição. APROVADO POR UNANIMIDADE
REQUERIMENTOS VERBAIS: JADER DALLA COSTA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse requerimento Poder Executivo, para Secretaria de Obras e Viação, reiterando requerimento já enviado, que seja realizada revisão e manutenção, onde necessário, nos bancos da Praça Vespasiano, especialmente os que possuem partes em madeira. APROVADO POR UNANIMIDADE
ALESSANDRO DE ALMEIDA: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Coordenação, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, solicitando se existe atualmente estudo para melhorias da pavimentação asfáltica da Av. Silvio Sanson, especialmente no trecho entre a Escola Técnica Agrícola e o Autódromo Internacional Nelson Luiz Barro. APROVADO POR UNANIMIDADE
EDELVAN BALBINOTTI: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria de Turismo Cultura e Esporte, que seja estudada a contratação de empresa para realização de limpeza do Ginásio Multiuso Municipal após as rodas do Campeonato Municipal de Futsal. Subscrito pelo Vereador Tassiano de Oliveira APROVADO POR UNANIMIDADE
EDELVAN BALBINOTTI: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria da Agricultura, que seja realizada manutenção da estrada da Comunidade L. 28. Subscrito pelo Vereador Tassiano de Oliveira APROVADO POR UNANIMIDADE
EDELVAN BALBINOTTI: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria da Agricultura, que seja realizada manutenção da estrada da Comunidade L. 6ª Capela Carvaggio. Subscrito pelo Vereador Tassiano de Oliveira APROVADO POR UNANIMIDADE
EDELVAN BALBINOTTI: Requereu à Mesa Diretora que encaminhasse ao Poder Executivo, para a Secretaria da Agricultura, que seja realizada manutenção da estrada da Comunidade Fernando Abott. APROVADO POR UNANIMIDADE
A comunidade está convidada a participar do Legislativo Municipal.
As Sessões podem ser acompanhadas ao vivo e suas gravações podem ser assistidas no Youtube ou Facebook Oficial da Câmara dos Vereadores.
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da sociedade em relação ao funcionamento da Casa Legislativa, utilize o canal de Comunicação da Ouvidoria junto ao site (guapore.rs.leg.br/)







